A reutilização de dispositivos médicos está no centro de uma atualização importante do marco regulatório brasileiro. Em 2026, a Anvisa avançou na discussão de novas regras relacionadas ao processamento, ao reprocessamento e ao enquadramento de dispositivos médicos como de uso único ou reutilizáveis.
O tema interessa diretamente a hospitais, Centros de Material e Esterilização (CME), empresas processadoras, fabricantes e demais serviços envolvidos no processamento desses produtos.
Mas existe uma informação importante antes de qualquer análise: as novas regras ainda não estão em vigor. O que existe atualmente são propostas que a Anvisa submeteu à participação social e que ainda precisam passar pelas etapas regulatórias antes de qualquer publicação definitiva.
Por isso, entender o que já é válido, o que a Anvisa está propondo e o que pode mudar é fundamental para acompanhar esse processo sem confundir uma proposta com uma obrigação vigente.
O que é a reutilização de dispositivos médicos?
Nem todo dispositivo médico pode ser reutilizado. A possibilidade de reutilização depende do enquadramento do produto e das regras sanitárias aplicáveis a ele.
A regulamentação brasileira diferencia os dispositivos que os serviços de saúde não podem reprocessar daqueles que os serviços podem reprocessar. A RDC nº 156/2006 estabelece critérios relacionados ao enquadramento de produtos médicos como de uso único ou reutilizáveis e ao seu processamento.
Na prática, isso significa que não basta um produto parecer resistente ou permitir uma nova utilização. É necessário verificar seu enquadramento regulatório e as condições estabelecidas para o processamento.
Entre os aspectos que precisam considerar estão:
- características e finalidade do dispositivo;
- possibilidade de limpeza e processamento;
- manutenção de sua funcionalidade;
- integridade após o processamento;
- método de desinfecção ou esterilização aplicável;
- requisitos de segurança e qualidade;
- regulamentação específica para aquele produto.
Por isso, a pergunta “pode reutilizar?” precisa ser analisada caso a caso, considerando o dispositivo e o processo ao qual ele será submetido.
O que a Anvisa diz sobre a reutilização de materiais?
A Anvisa estabelece que a reutilização de produtos para saúde está relacionada ao seu enquadramento e à possibilidade de processamento conforme a regulamentação sanitária.
Isso significa que não existe uma autorização geral para reutilizar qualquer material ou dispositivo médico.
A Agência diferencia os produtos de uso único cujo reprocessamento a regulamentação proíbe daqueles que a regulamentação permite processar e reutilizar, dentro das condições estabelecidas.
Esse entendimento também está relacionado à responsabilidade sobre o processamento. Quando um dispositivo é passível de reprocessamento, o processo precisa seguir requisitos que assegurem sua qualidade e segurança.
É nesse ponto que a discussão atual ganha importância: a Anvisa está propondo uma atualização do marco regulatório para tornar mais claros e abrangentes os requisitos relacionados ao processamento, à garantia da qualidade e ao enquadramento dos dispositivos médicos.
Qual a diferença entre reutilização e reprocessamento de dispositivos médicos?
Os termos estão relacionados, mas não significam a mesma coisa.
Reutilização diz respeito ao uso novamente de um dispositivo médico. Reprocessamento corresponde ao conjunto de processos realizados para preparar um dispositivo para uma nova utilização, quando a regulamentação permite esse reprocessamento.
A RDC nº 156/2006 define reprocessamento como o processo de limpeza e desinfecção ou esterilização aplicado ao produto médico, incluindo o controle da qualidade em suas etapas.
Por isso, quando se fala em reutilização de dispositivos médicos, é importante olhar para o que acontece entre um uso e outro.
A reutilização depende de um processo adequado de processamento e dos controles necessários para demonstrar que o serviço pode utilizar o dispositivo novamente dentro das condições estabelecidas.
A RDC 15/2012 vai mudar?
A RDC 15/2012 ainda está vigente. A norma estabelece os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e é uma referência importante para os Centros de Material e Esterilização e para as empresas processadoras.
A atualização regulatória em discussão pela Anvisa está relacionada justamente à revisão e modernização desse marco.
Isso não significa, porém, que a RDC 15/2012 já tenha deixado de valer. Enquanto a Anvisa não concluir o processo regulatório, publicar as novas normas e colocá-las em vigor, os serviços devem continuar seguindo as regras atualmente aplicáveis.
Portanto, é importante diferenciar duas situações: existe uma discussão para atualizar o marco regulatório, mas a regulamentação vigente continua valendo até que a Anvisa estabeleça oficialmente uma eventual mudança.
A RDC 156/2006 será substituída?
A RDC nº 156/2006 também está dentro do contexto de revisão regulatória relacionado ao processamento e ao enquadramento de dispositivos médicos.
A norma atual trata, entre outros pontos, da diferenciação entre produtos médicos de uso único e produtos passíveis de reprocessamento.
A proposta da Anvisa prevê uma nova abordagem para o enquadramento e a regularização de dispositivos médicos de uso único ou reutilizáveis.
Mas a RDC 156/2006 ainda não foi substituída.
A consulta pública é uma etapa do processo de construção da nova regulamentação. Depois dela, a Anvisa precisa analisar as contribuições antes de definir e publicar as normas definitivas.
Por isso, os serviços de saúde devem acompanhar a publicação oficial dos novos atos regulatórios para identificar qualquer mudança efetiva.
O que pode mudar para os CMEs com a nova regulamentação?
Para os CMEs, a atualização pode trazer mudanças importantes na forma como as equipes estruturam, documentam, validam e monitoram os processos de processamento.
Entre os pontos colocados em discussão estão:
- boas práticas de processamento;
- validação dos processos;
- monitoramento e controle dos protocolos;
- rastreabilidade;
- garantia da qualidade;
- definição de responsabilidades.
Na prática, isso reforça a importância de demonstrar que o processamento não acontece apenas de acordo com uma rotina, mas dentro de processos definidos, controlados e tecnicamente sustentados.
Para os serviços de saúde, acompanhar essa evolução também permite identificar antecipadamente quais processos podem precisar de revisão caso a Anvisa transforme as propostas em normas.
O que pode mudar para as empresas processadoras?
As empresas que realizam processamento de dispositivos médicos para serviços de saúde também estão diretamente envolvidas nessa discussão.
A proposta regulatória específica para empresas processadoras aborda requisitos relacionados às boas práticas de processamento e à garantia da qualidade dessas atividades.
Isso pode trazer impactos sobre processos, documentação, validação, rastreabilidade e responsabilidades.
Para empresas que atuam nesse segmento, acompanhar a atualização regulatória é importante não apenas para conhecer possíveis novas exigências, mas também para entender como o novo marco poderá organizar o mercado de processamento.
A nova regra da Anvisa já está valendo?
Não. Esse é um dos principais pontos para quem está acompanhando o assunto.
As propostas apresentadas pela Anvisa estão em processo de consulta pública e participação social. Portanto, não devem ser tratadas como novas regras já vigentes.
A existência de uma proposta não significa que hospitais, CMEs ou empresas processadoras já precisem cumprir requisitos que a Anvisa ainda não estabeleceu oficialmente como norma.
Até a conclusão do processo regulatório, permanecem aplicáveis as normas atualmente vigentes.
Por isso, qualquer decisão operacional deve considerar a regulamentação válida no momento, e não apenas as propostas em discussão.
O que hospitais e CMEs precisam acompanhar agora?
Neste momento, o principal é acompanhar a evolução do processo regulatório e entender quais pontos podem afetar diretamente a rotina de processamento.
Algumas perguntas podem ajudar nessa preparação:
- Como os processos de processamento estão definidos e documentados?
- Os protocolos utilizados são validados?
- Como os processos são monitorados?
- A rastreabilidade permite acompanhar o processamento dos dispositivos?
- As responsabilidades de cada etapa estão claramente estabelecidas?
- Como os dispositivos são classificados quanto ao uso único ou à possibilidade de reutilização?
- Quais processos podem precisar de adequação diante de uma eventual mudança regulatória?
A discussão sobre a reutilização de dispositivos médicos mostra que a questão vai além de decidir se os profissionais podem utilizar um produto novamente.
É preciso considerar o dispositivo, o processo de processamento, os controles aplicados, as evidências e as responsabilidades envolvidas.
O que acontece agora?
A atualização do marco regulatório ainda está em construção.
A Anvisa analisará as contribuições recebidas durante as consultas públicas antes de definir as normas finais. Por isso, hospitais, CMEs, empresas processadoras e fabricantes devem acompanhar as próximas etapas e evitar antecipar como obrigatórias medidas que ainda estão em discussão.
Ao mesmo tempo, o momento permite olhar para os próprios processos e identificar pontos que já podem ser aprimorados, especialmente em relação à documentação, validação, rastreabilidade e controle da qualidade.
A reutilização de dispositivos médicos tende a continuar no centro das discussões regulatórias, e acompanhar essa evolução será importante para quem atua diretamente com processamento e esterilização.
Na Esteriliza, acompanhamos a evolução dos processos relacionados ao processamento e à esterilização de dispositivos médicos, considerando as exigências técnicas e regulatórias que orientam essa atividade.
Quer entender como as mudanças no marco regulatório podem impactar o processamento de dispositivos médicos? Fale com a nossa equipe.


